As empresas são organizações econômicas particulares, públicas ou mistas que oferecem bens e ou serviços tendo, em geral, o lucro como objetivo.
Em uma visão mais moderna, o lucro é uma conseqüência, ou retorno esperado pelos investidores, do processo produtivo e, para as empresas públicas ou “entidades sem fins lucrativos” são representados pela “rentabilidade social”.
Proprietários individuais incluem profissionais, prestadores de serviços, e os varejistas que estão “no negócio por si mesmos.” Apesar de uma sociedade unipessoal não é uma entidade legal separada de seu dono, é uma entidade separada para fins contábeis. Atividades financeiras da empresa (por exemplo, o recebimento de taxas) são mantidas separadamente das atividades financeiras pessoais da pessoa (por exemplo, pagamento de casa).
Existem diversos tipos de empresas:
* Empresa individual:
Quando o proprietário da empresa é apenas uma pessoa; geralmente, neste tipo de organização o capital particular do proprietário se confunde com o da empresa.
* Empresa de Responsabilidade Limitada (ou sociedade por quotas):
É o tipo mais comum, onde os sócios são responsáveis pela empresa de acordo com a quantidade de quotas.
* Sociedade Simples:
É aquela formada por pessoas que exercem profissão de natureza intelectual, científica, artística ou literária, mesmo sem contar com colaboradores.
* Sociedade Empresária:
É aquela onde a atividade econômica organizada é exercida de forma profissional constituindo elemento da empresa.
* Sociedade Anônima:
Tem seu capital distribuído em ações e a responsabilidade de cada sócio, ou acionista, é correspondente a quantidade e valor das ações que ele possui.
* Sociedade em Comandita Simples:
Tipo de sociedade onde, ao lado dos sócios de responsabilidade ilimitada e solidária, existem aqueles que entram apenas com o capital, não participando da gestão do negócio, tendo, portanto, sua responsabilidade restringida ao capital subscrito.
* Sociedade em Comandita por ações:
São regidas pelas normas das sociedades anônimas porque tem seu capital dividido em ações.
* Sociedade em nome Coletivo:
Constituída apenas por pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade.
* Microempresa:
Aquela que tem receita bruta anual igual ou inferior a R$244.000,00.
* Empresa de Pequeno Porte:
É aquela que tem receita bruta anual superior a R$244.000,00 e igual ou inferior a R$1.200.000,00. (Lei n.º 9.841 de 05/10/99).