O conflito é inevitável e inerente a condição humana. Quando explicado, não é patológico, pois a possibilidade de solucioná-lo aparece e a tensão diminui. Saiba o que é mediação de conflitos e quando ela é utilizada.
Às vezes, perde-se a capacidade de fazer acordos, emergindo um impasse. É quando se perde a postura cooperativa ( dois ganhadores e dois perdedores ) para entrar numa postura competitiva ( um ganhador e um perdedor ).
É nesse momento que a diferença é percebida como impeditiva de uma negociação, fazendo-se necessária a busca de terceiros para ajudar a encontrar uma solução. A mediação tem como objetivo recuperar a negociação, para co-construção de uma nova história alternativa que contenha um novo contexto de relação, novo lugar de participação de cada um, nova discrição do evento. Mediação é o método consensual de solução de conflitos, que visa a facilitação do diálogo entre as partes, para que melhor administrem seus problemas e consigam, por si só, alcançar uma solução.
Administrar bem um conflito é aprender a lidar com o mesmo, de maneira que o relacionamento com a outra parte envolvida não seja prejudicado.
Na mediação, os conflitos só podem envolver direitos patrimoniais disponíveis ou relativamente indisponíveis.
Isso porque apenas esses direitos podem ser objeto de acordo extra-judicial. Feito um acordo, este pode ou não ser homologado pelo Judiciário, a critério das partes.
Vale ressaltar que a mediação também pode ser feita em se tratando de matéria penal. Nos casos de crimes sujeitos à ação penal privada ou à ação penal pública condicionada, a mediação poderá culminar na renúncia da queixa-crime ou da representação.
Nos casos sujeitos à ação penal pública incondicionada, a mediação é possível, não para que se transacione sobre o direito de ação, que pertence ao Estado, mas apenas para que as partes dialoguem, caso queiram preservar seu relacionamento.
A mediação familiar é um procedimento extrajudicial, de caráter voluntário, econômico, rápido, consensual, possibilitador da manutenção do vínculo parental e gerador de alternativas criativas para a solução do litígio, onde o mediador busca proporcionar o equilíbrio entre as partes envolvidas no conflito e possibilitar a comunicação interativa a fim de solucionar a disputa da maneira mais adequada, na visão dos disputantes.
Através da figura do mediador, as partes envolvidas em uma disputa, têm condições de atingir uma posição de equilíbrio e buscar, através do diálogo, possibilidades particularizadas para a solução da disputa em que estão envolvidas.
Este mediador não busca, de forma alguma, apresentar uma solução para o conflito, mas sim, proporcionar condições para que os envolvidos encontrem a solução juntos. Vale-se o mediador, para tanto, as técnicas de linguagem, conhecimentos de psicologia, direito, serviço social e criatividade.
É importante ressaltar que quem decide qual é a melhor solução para o conflito, bem como de quais alternativas dispõe para a eleição de caminhos que levem a uma melhor solução, são as partes, no qual o mediador atua apenas como facilitador desse processo.
Quando eleito o processo de mediação, as partes envolvidas no conflito buscam um mediador, o qual, através de encontros conjuntos, às auxiliará na classificação dos interesses envolvidos na disputa, identificação das possibilidades, para que percebam o que é melhor para eles, tomando decisões equilibradas e conscientes.
A mediação, portanto, é percebida como uma técnica mais adequada ao manejo dos conflitos familiares, buscando a solução através de uma construção conjunta, participativa e co-responsável dos disputantes, visando a manutenção e minimização de conseqüências negativas aos vínculos parentais.